Apoio Domiciliário

O SAD é a Resposta Social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito, a mesma funciona de segunda a domingo das 8h às 17h. Este serviço assegura a prestação de vários serviços, nomeadamente:

a) Confeção e distribuição de refeições / (as dietas prescritas serão consideradas);

b) Cuidados de higiene e conforto pessoal (os produtos e instrumentos de higiene são da responsabilidade do cliente);

c) Tratamento e distribuição de roupa (a marcação da roupa é da responsabilidade do cliente);

d) Limpeza e manutenção da habitação nas áreas estritamente necessárias ao conforto e bem-estar do cliente (os produtos de limpeza são da responsabilidade do cliente);

e) Atividades de Animação Socioculturais.

f) Acompanhamento Técnico de Serviço Social;

g) Colaboração com o cliente e/ou família na marcação de consultas, exames, análises clínicas.

O SAD pode ainda assegurar, após avaliação técnica e diretiva, serviços extra, tais como:

a) Pequeno-almoço (leite/chá e pão com acompanhamento) e suplemento (sopa e fruta ou pão);

b) Apoio psicossocial;

c) Transporte:

d) Cuidados de imagem;

e) Acompanhar o cliente ao exterior;

f) Acompanhamento e transporte, a consultas assim como aos exames complementares de diagnóstico;

g) Cedência de ajudas técnicas;

h) Preparação, administração e vigilância de fármacos;

i) Colaboração na prestação de cuidados de saúde (acompanhamento de enfermeira, realização de pensos, curativos, avaliação de TA…);

j) Apoio nas atividades do quotidiano (ida às compras, compra de medicamentos, ida ao cabeleireiro, outros).

Os objetivos do SAD são:

a) Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;

b) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

c) Contribuir para a permanência dos(as) clientes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;

d) Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;

e) Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos(as) clientes, sendo estes objeto de contratualização;

f) Facilitar o acesso a serviços da comunidade;

g) Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;

h) Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde.

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