
O SAD é a Resposta Social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito, a mesma funciona de segunda a domingo das 8h às 17h. Este serviço assegura a prestação de vários serviços, nomeadamente:
a) Confeção e distribuição de refeições / (as dietas prescritas serão consideradas);
b) Cuidados de higiene e conforto pessoal (os produtos e instrumentos de higiene são da responsabilidade do cliente);
c) Tratamento e distribuição de roupa (a marcação da roupa é da responsabilidade do cliente);
d) Limpeza e manutenção da habitação nas áreas estritamente necessárias ao conforto e bem-estar do cliente (os produtos de limpeza são da responsabilidade do cliente);
e) Atividades de Animação Socioculturais.
f) Acompanhamento Técnico de Serviço Social;
g) Colaboração com o cliente e/ou família na marcação de consultas, exames, análises clínicas.
O SAD pode ainda assegurar, após avaliação técnica e diretiva, serviços extra, tais como:
a) Pequeno-almoço (leite/chá e pão com acompanhamento) e suplemento (sopa e fruta ou pão);
b) Apoio psicossocial;
c) Transporte:
d) Cuidados de imagem;
e) Acompanhar o cliente ao exterior;
f) Acompanhamento e transporte, a consultas assim como aos exames complementares de diagnóstico;
g) Cedência de ajudas técnicas;
h) Preparação, administração e vigilância de fármacos;
i) Colaboração na prestação de cuidados de saúde (acompanhamento de enfermeira, realização de pensos, curativos, avaliação de TA…);
j) Apoio nas atividades do quotidiano (ida às compras, compra de medicamentos, ida ao cabeleireiro, outros).
Os objetivos do SAD são:
a) Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
c) Contribuir para a permanência dos(as) clientes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
d) Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
e) Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos(as) clientes, sendo estes objeto de contratualização;
f) Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
g) Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;
h) Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde.
…